Jurídico
Fique por dentro das regras e condutas do setor Jurídico de Beverly Hills Roleplay.
As regras podem ser alteradas sem aviso prévio, portanto, mantenha-se atualizado sobre elas.
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É expressamente proibido ao membro do setor jurídico utilizar sua função para benefício próprio ou de terceiros, incluindo a concessão, facilitação ou distribuição de mudança de cidadania, nome ou qualquer vantagem administrativa.
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O membro do setor jurídico não poderá exercer cargo na polícia, a fim de evitar conflito de interesses ou influência em suas decisões e julgamentos.
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O membro do setor jurídico que cometer crimes, atos de corrupção, abuso de poder ou tiver sua ficha suja poderá ser afastado temporária ou permanentemente de sua função, conforme avaliação do departamento superior.
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As dependências do edifício jurídico devem ser utilizadas exclusivamente para fins de trabalho relacionados ao setor, sendo proibido seu uso para atividades pessoais ou ilícitas.
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Os veículos oficiais do setor jurídico só poderão ser utilizados enquanto o funcionário estiver em serviço e no exercício de sua função.
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Qualquer membro do setor jurídico que comprometer a imagem, a credibilidade ou a imparcialidade do setor, por meio de condutas inadequadas, poderá ser punido de acordo com as regras da cidade.
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Informações obtidas no exercício da função jurídica são confidenciais e não podem ser divulgadas fora do RP adequado.
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Mesmo fora de serviço, o membro do setor jurídico deve manter conduta compatível com o cargo que ocupa.
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O uso do cargo para intimidar, ameaçar ou obter vantagens indevidas será considerado abuso de poder.
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É proibido ao membro do setor jurídico atuar em processos, audiências ou decisões que envolvam amigos, familiares ou pessoas com vínculo direto.
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O setor jurídico não deve intervir em ocorrências policiais em andamento, salvo quando solicitado formalmente e dentro do RP adequado.
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Pronunciamentos públicos em nome do setor jurídico só poderão ser feitos por membros autorizados.
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Os membros do jurídico poderão realizar práticas ilegais, desde que tudo permaneça em absoluto sigilo, não sejam descobertos e que tais atos ocorram exclusivamente fora do horário de serviço, com o ponto devidamente desligado e longe das dependências do estabelecimento.
Caso sejam pegos, identificados ou exista qualquer indício que os vincule às práticas, a exoneração do cargo será imediata, definitiva e sem qualquer possibilidade de reversão.